Vigente Comunicado
04/09/2003
#34573

COMUNICADO N. 011375

Decreta a liquidação extrajudicial da Conab Consórcio Nacional de Bens Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administrador.

                        COMUNICADO N. 011375                         
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                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   da
                           liquidação    extrajudicial    da    Conab
                           Consórcio  Nacional  de  Bens   Ltda.,   a
                           nomeação  do  respectivo  liquidante  e  a
                           incidência de indisponibilidade  sobre  os
                           bens     dos    controladores    e     ex-
                           administrador.                            



                   Comunicamos,   relativamente  à  CONAB   CONSÓRCIO
NACIONAL  DE  BENS  LTDA.  (CNPJ  35.004.522/0001-46),  com  sede  em
Fortaleza (CE), que:                                                 

                   I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
10  da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas  -a-  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato   PRESI  1040,  desta  data,  decretou  a   liquidação
extrajudicial  da mencionada empresa e nomeou PEDRO  ATAÍDE  PINHEIRO
para as funções de liquidante;                                       

                   II  -  em  decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e  do
ex-administrador  que  atuou  nos doze meses  anteriores  à  data  do
respectivo  Ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2. da Lei 9.447,  de  14.03.97,  a  seguir
identificados:                                                       

1) - Controladores:                                                  

     LUIZ  CARLOS  FREITAS CARNEIRO (CPF ***.***.***-**), brasileiro,
     divorciado,  comerciante,  portador da  carteira  de  identidade
     32.545.350-0,  SSP/SP,  residente  e  domiciliado  em  Fortaleza
     (CE);                                                           

     MÁRIO    YOLETTE    FREITAS   CARNEIRO   (CPF   ***.***.***-**),
     brasileiro,  divorciado,  empresário, portador  da  carteira  de
     identidade 23.549.001-5, SSP/SP, residente e domiciliado em  São
     Paulo (SP).                                                     

2) -Ex-administrador:                                                

     LUIZ CARLOS FREITAS CARNEIRO, já qualificado;                   

                   III  -  as  informações  a  respeito  da  eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante,  na  Av.  Barão  de Studart,  2.750  -  CEP  60120-002  -
Fortaleza (CE).                                                      


                   Brasília, 04 de setembro de 2003.                 

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        



                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             






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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Conab Consórcio Nacional de Bens Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Conab Consórcio Nacional de Bens Ltda. é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo em que uma instituição financeira ou empresa é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar dívidas, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo é conduzido por um liquidante nomeado pelo órgão regulador.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras e bolsas de valores em relação aos bens dos controladores e ex-administradores da Conab Consórcio Nacional de Bens Ltda.?
As instituições financeiras e bolsas de valores devem transmitir diretamente ao liquidante as informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores da Conab Consórcio Nacional de Bens Ltda.
Quem são os controladores da Conab Consórcio Nacional de Bens Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são Luiz Carlos Freitas Carneiro e Mário Yolette Freitas Carneiro.
Quem foi nomeado como liquidante da Conab Consórcio Nacional de Bens Ltda.?
Pedro Ataíde Pinheiro foi nomeado como liquidante da Conab Consórcio Nacional de Bens Ltda.
Qual é o endereço do liquidante da Conab Consórcio Nacional de Bens Ltda.?
O endereço do liquidante é Av. Barão de Studart, 2.750 - CEP 60120-002 - Fortaleza (CE).
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da empresa?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e do ex-administrador que atuou nos doze meses anteriores à data do respectivo ato tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.