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Ato Declaratório Executivo Cofis nº 8, de 31 de março de 2026

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Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007 e considerando ainda o que consta no Processo nº 10265.080925/2026-16 (Apensos nºs 10265.081954/2026-03, 10265.081971/2026-32, 10265.082003/2026-43 e 10265.082129/2026-18), declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA

1) Marca comercial

2) País de origem

3) Preço de venda a varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

5) Características do produto

Camel Kretek Menthol

Indonésia

R$ 6,50

3.000.000

King Size 85mm, em embalagem rígida

Djarum Black Ice

Indonésia

R$ 6,50

610.000

King Size 85mm, em embalagem rígida

Djarum Black Jade Menthol

Indonésia

R$ 6,50

450.000

King Size 85mm, em embalagem rígida

Djarum Black Original

Indonésia

R$ 6,50

610.000

King Size 85mm, em embalagem rígida

LA Menthol

Indonésia

R$ 6,50

610.000

King Size 85mm, em embalagem rígida

6) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho

7) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES

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