Revogada Norma
07/06/1995
#9943

Circular Nº 2.580

Redefine regras para recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros.

Perguntas e respostas

Quais instituições financeiras são afetadas pela Circular n. 002580?
A Circular n. 002580 afeta bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Como deve ser efetuado o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O recolhimento deve ser efetuado com 27 pontos percentuais mediante vinculação de títulos federais no SELIC e 3 pontos percentuais em espécie, remunerados pela taxa média diária das operações com títulos públicos federais realizadas no SELIC.
Como deve ser feita a cobrança de custos financeiros e multas relativos ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
A cobrança deve ser efetuada mediante lançamento à conta "Reservas Bancárias".
Qual é a alíquota aplicada para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
A alíquota aplicada é de 30% sobre a média aritmética dos saldos diários da base de incidência que exceder a R$15.000.000,00.
O que deve fazer uma instituição financeira que não possui conta "Reservas Bancárias"?
A instituição deve firmar convênio com banco múltiplo com carteira comercial ou banco comercial para fins da movimentação de custos financeiros e multas.
O que a Circular n. 002580 redefine?
A Circular n. 002580 redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria.
Como são calculados os custos financeiros relativos a eventuais deficiências pretéritas?
Os custos financeiros são atualizados com base na taxa diária dos Depósitos Interfinanceiros (DI) e debitados em data presente.
Como é definido o período de cálculo para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O período de cálculo é definido como os dias úteis compreendidos no período de uma semana, com início na segunda-feira e término na sexta-feira.
Sobre quais subgrupos/títulos contábeis incide o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O recolhimento compulsório/encaixe obrigatório incide sobre os seguintes subgrupos/títulos contábeis: 4.1.5.10.00-9 Depósitos a Prazo, 4.3.1.00.00-8 Recursos de Aceites Cambiais, 4.3.4.50.00-2 Cédulas Pignoratícias de Debêntures e 4.2.1.10.80-0 Títulos de Emissão Própria.
Qual departamento pode editar normas complementares para a operacionalização do disposto na Circular n. 002580?
O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) pode editar normas complementares.
O que acontece se uma instituição financeira apresentar informações com atraso ou substituí-las fora do prazo?
A instituição financeira incorre no pagamento de multa no valor equivalente a R$50,00 por posição substituída ou incluída fora do prazo.
O que ocorre em caso de insuficiência no recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
A instituição financeira incorre no pagamento de custos financeiros calculados sobre o valor da deficiência apurada, considerando a taxa média ajustada das operações de financiamento registradas no SELIC, acrescida de 30% ao ano, deduzida a variação da Taxa Referencial (TR).