Vigente Comunicado
08/07/2025
#109979

032-2025-VPC - 032-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece procedimentos e regras para credenciamento de formadores de mercado no contrato futuro de ouro com liquidação financeira.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são os prazos definidos no Ofício Circular 032/2025-VPC para o programa de Formador de Mercado do Contrato Futuro de Ouro?
De acordo com o Ofício Circular 032/2025-VPC, publicado em 8 de julho de 2025, os prazos-chave para participação no programa são:Envio do Termo de Credenciamento: Até 11 de julho de 2025.Cadastro de contas: Até 18 de julho de 2025.Início da atuação: 21 de julho de 2025.Término do vínculo: 31 de julho de 2026.A B3 pode, a seu critério, avaliar solicitações enviadas fora desses prazos, desde que devidamente justificadas.
Como funciona o processo para uma instituição deixar de ser um Formador de Mercado?
O processo de descredenciamento varia conforme o momento da decisão.Se a instituição desistir antes do início de sua atuação, ela fica dispensada de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 dias, contanto que comunique a B3 com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência do início do programa.Se a desistência ocorrer após o início da atuação, a instituição deverá cumprir um aviso prévio de 30 (trinta) dias. Esse período é necessário para que o descredenciamento seja devidamente comunicado ao mercado.
Quais os benefícios oferecidos a um Formador de Mercado no programa para o Contrato Futuro de Ouro?
Os formadores de mercado credenciados no programa recebem isenção total no pagamento de emolumentos e de outras tarifas incidentes sobre as operações realizadas com o Contrato Futuro de Ouro com Liquidação Financeira. Esse benefício se aplica a todos os vencimentos, tanto em contratos futuros quanto em suas respectivas opções.
Existe um período de testes para o Formador de Mercado no início do programa?
Sim. Os formadores de mercado podem utilizar um período de testes de até 10 (dez) dias úteis após o início de sua atuação obrigatória. Durante esse tempo, a instituição pode usufruir dos benefícios do programa (como a isenção de tarifas) sem precisar cumprir os parâmetros de atuação, permitindo que realize testes de conectividade e outras configurações tecnológicas.Para ter direito a esse período, o formador de mercado deve informar as contas de atuação à B3 com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência do início do programa.
O que acontece se um Formador de Mercado não cumprir suas obrigações?
O credenciamento de um formador de mercado pode ser cancelado caso ele descumpra os parâmetros de atuação ou outras obrigações contratuais por mais de 12 (doze) vezes. As faltas podem ser justificadas, mas as justificativas precisam ser aceitas pela B3 para não serem contabilizadas. A regra para essa contagem está detalhada no Ofício Circular 084/2023-PRE.
Onde encontrar os parâmetros de atuação e os contratos relacionados ao programa de Formador de Mercado da B3?
As informações estão disponíveis no site da B3. Para consultar os documentos, é necessário navegar pelas seções indicadas.Os parâmetros de atuação para o programa do Contrato Futuro de Ouro podem ser encontrados no caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado > Programas – Listados > Commodities.O Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado está disponível no caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Como Funciona > Contratos.O documento original não fornece links diretos, apenas o caminho de navegação dentro do site da B3.
Quais são as principais obrigações de um Formador de Mercado credenciado?
A principal obrigação de um formador de mercado credenciado é realizar ofertas de compra e de venda para o ativo do programa, respeitando continuamente os parâmetros de atuação definidos pela B3. Esses parâmetros visam garantir a liquidez e a estabilidade do mercado para o contrato em questão.
O programa de Formador de Mercado pode ser estendido além do prazo inicial?
Sim, o programa pode ser prorrogado a exclusivo critério da B3. Se isso acontecer, a B3 divulgará um novo Ofício Circular com as informações sobre o novo período, eventuais alterações de regras e outras disposições. O formador de mercado poderá escolher entre continuar atuando até o final do novo prazo ou encerrar seu credenciamento na data originalmente prevista.
Os parâmetros de atuação de um Formador de Mercado podem ser alterados?
Sim, os parâmetros de atuação podem ser alterados durante a vigência do programa. Em geral, uma alteração exige concordância prévia dos formadores de mercado, que recebem uma proposta formal da B3 e têm um prazo de 7 (sete) dias úteis para responder. A ausência de resposta é considerada uma aceitação da proposta.No entanto, essa consulta prévia não é necessária quando a mudança decorre de situações atípicas de mercado ou quando for um ajuste para evitar a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Existem situações em que o Formador de Mercado está dispensado de cumprir suas obrigações?
Sim. Os formadores de mercado credenciados no programa para o Contrato de Ouro com Liquidação Financeira estão dispensados de cumprir os parâmetros de atuação durante os dias em que for feriado nas praças de Nova York, Chicago ou Londres.
O que é o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ouro com Liquidação Financeira?
É um programa da B3 que estabelece os procedimentos e regras para o credenciamento de instituições interessadas em atuar como Formadoras de Mercado (market makers) para o Contrato Futuro de Ouro com Liquidação Financeira.O programa, destinado a participantes do segmento Listado, define as obrigações, os benefícios e os critérios de seleção para os participantes. Conforme o Ofício Circular 032/2025-VPC, foram oferecidas 6 (seis) vagas para esta iniciativa.
Como uma instituição pode se credenciar no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ouro com Liquidação Financeira?
A instituição interessada deve solicitar o credenciamento por meio do envio do Termo de Credenciamento assinado, seguindo o prazo estabelecido no Ofício Circular 032/2025-VPC.As orientações completas sobre o processo estão no Guia de Procedimentos para Credenciamento dos Formadores de Mercado. Caso a instituição ainda não possua o Contrato Máster celebrado com a B3, deverá seguir os passos adicionais descritos nesse guia.
O que acontece se o número de instituições interessadas em ser Formador de Mercado for maior que o de vagas disponíveis?
Caso as solicitações de credenciamento excedam o número de vagas oferecidas, que inicialmente são 6 (seis), a seleção das instituições que serão credenciadas fica a critério exclusivo da B3. A B3 também se reserva o direito de rever o número máximo de participantes no programa.