Revogada Norma
24/08/1999
#27608

Circular Nº 2.922

Institui o registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002922 entra em vigor?
A Circular n. 002922 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 24 de agosto de 1999.
Qual é a base legal para a Circular n. 002922?
A base legal para a Circular n. 002922 são as Resoluções nº 2.337, de 28 de novembro de 1996, e nº 2.622, de 29 de julho de 1999.
O que é a Circular n. 002922?
A Circular n. 002922 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que institui o registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários, conforme a Resolução nº 2.622, de 1999.
Quem é autorizado a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução do disposto na Circular n. 002922?
O DECAM (Departamento de Câmbio) e o FIRCE (Departamento de Capitais Estrangeiros) são autorizados a adotar medidas e baixar normas complementares necessárias para a execução do disposto na Circular n. 002922.
Quando entra em vigor o registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários?
O registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1999.
Qual é a data de publicação da Circular n. 002922?
A Circular n. 002922 foi publicada em 24 de agosto de 1999.
Quais departamentos do Banco Central são responsáveis pelo acompanhamento e controle das operações de investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários?
Os departamentos responsáveis são o Departamento de Câmbio (DECAM), o Departamento de Fiscalização (DEFIS) e o Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE), cada um em suas respectivas áreas de competência.