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Decreta a liquidação extrajudicial da Uruguaiana Administradora de Consorcios Ltda. por irregularidades e incapacidade financeira.
ATO-PRESI N. 000922
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alineas "a" e "b", paragrafo
2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razao da incapacidade de
honrar compromissos assumidos e pratica de graves irregularidades,
entre as quais, desvio de recursos dos consorciados, configurando
violacao das normas legais e regulamentares que disciplinam a
atividade de consorcio, e tudo o mais que consta do Processo
9300295815,
R E S O L V E:
I _ decretar a liquidacao extrajudicial da
URUGUAIANA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (CNPJ 90.796.871/0001-
56), com sede em Uruguaiana (RS);
II _ nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, ANTONIO LUIZ BOHNERT, carteira de
identidade 01008132332 _ SSP/RS e CPF ***.***.***-**;
III _ indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 28 de janeiro de 2001.
Brasilia, 28 de marco de 2001.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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