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Solução de Consulta Cosit nº 98266, de 18 de agosto de 2026

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8528.59.00
Mercadoria: Painel digital de vídeo com tela plana de diodos emissores de luz (LED), que não incorpora aparelho receptor de televisão e nem é concebido para ser conectado diretamente a uma máquina automática para processamento de dados, utilizado para fins comerciais, publicitários ou informativos, apresentado em modelos para instalação em ambientes internos ou externos, montado em um gabinete que contém módulos de LED, fontes de alimentação, placas receptoras (receiver cards), dispositivos de refrigeração e cabos de sinal e energia.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Documento organizado pela Okai.