Vigente Comunicado
21/01/2005
#37820

COMUNICADO N. 012903

Comunica decisão judicial sobre levantamento de gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores de empresas específicas.

                        COMUNICADO N. 012903                         
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                          Transmite  às  instituições  financeiras  e
                          bolsas   de   valores,   determinação    de
                          autoridade    judiciária    referente    ao
                          levantamento      do       gravame       de
                          indisponibilidade   de    bens    de    ex-
                          administradores e/ou controladores,  objeto
                          dos  Comunicados  2.574 e 2.575,  ambos  de
                          1.11.91,   relativos  às  empresas   Dileta
                          Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliá-
                          rios Ltda.  e  Dileta   Credifator Ltda.   



               Para  conhecimento  e adoção de providências  cabíveis
COMUNICAMOS que:                                                     

               o  Juiz  de  Direito  em substituição,  Dr.  Paulo  de
Carvalho Balbino, da 3. Vara de Falências e Concordatas da Comarca de
Belo    Horizonte,  extraindo   decisão   proferida   nos  autos   do
inquérito    administrativo    024.92.882.992-8,    contra     DILETA
DISTRIBUIDORA  DE  TÍTULOS  E  VALORES  MOBILIÁRIOS  LTDA  e   DILETA
CREDIFATOR  LTDA., determinou  o  levantamento  da  indisponibilidade
dos  bens  dos  ex-administradores Srs:  Bernardo  Campos  Dias  (CPF
***.***.***-**),  João  Bosco de Carvalho Mol  (CPF  ***.***.***-**),
Juventino  Dias  Neto (CPF ***.***.***-**)   e   Luiz   Fernando   de
Oliveira (***.***.***-**).                                           

                   Brasília, 20 de janeiro de 2005.                  

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             




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Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do Juiz de Direito Dr. Paulo de Carvalho Balbino?
O Juiz de Direito Dr. Paulo de Carvalho Balbino determinou o levantamento da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores das empresas Dileta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Dileta Credifator Ltda.
Qual é a data do Comunicado N. 012903?
A data do Comunicado N. 012903 é 20 de janeiro de 2005.
O que é o Comunicado N. 012903?
O Comunicado N. 012903 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a determinação de uma autoridade judiciária referente ao levantamento do gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores e/ou controladores das empresas Dileta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Dileta Credifator Ltda.
Qual vara judicial está envolvida na decisão mencionada no comunicado?
A 3ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca de Belo Horizonte está envolvida na decisão mencionada no comunicado.
Quem assinou o Comunicado N. 012903?
O Comunicado N. 012903 foi assinado por José Irenaldo Leite de Ataide, Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais.
Qual é a origem da decisão judicial mencionada no comunicado?
A decisão judicial mencionada no comunicado foi extraída dos autos do inquérito administrativo 024.92.882.992-8, contra as empresas Dileta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Dileta Credifator Ltda.
Quais são os nomes dos ex-administradores mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados no comunicado são Bernardo Campos Dias, João Bosco de Carvalho Mol, Juventino Dias Neto e Luiz Fernando de Oliveira.
Quais empresas são mencionadas no Comunicado N. 012903?
As empresas mencionadas no Comunicado N. 012903 são a Dileta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e a Dileta Credifator Ltda.
Qual departamento emitiu o Comunicado N. 012903?
O Comunicado N. 012903 foi emitido pelo Departamento de Liquidações Extrajudiciais.