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DESPACHO Nº 37, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

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Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nº 16/85 e nº 54/17.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19 de agosto de 2026, registrado no processo SEI nº 12004.000156/2026-87, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto Estadual nº 58.877, de 15 de julho de 2026, os seguintes protocolos ICMS, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:

- Protocolos ICMS nº 16, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; e

- Protocolo ICMS nº 54, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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