Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, na área de abrangência da Gerência-Executiva Recife.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.373975/2023-84, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel localizado na Av. Norte, nº 2120, Bairro Encruzilhada, Recife/PE, cadastrado no SGPIweb sob o nº 10018-15, vinculado à Superintendência Regional Nordeste - SRNE, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Recife.
Art. 2º A SRNE deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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