Revogada Norma
09/04/2019
#65153

Carta Circular N° 3.944

Estabelece a remessa anual do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa pelas executoras do serviço de auditoria.

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela elaboração e remessa do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
O responsável pela elaboração e remessa é o responsável técnico designado pela executora do serviço de auditoria cooperativa, em atendimento ao parágrafo 1º, do artigo 4º, da Circular nº 3.799, de 2016.
Qual documento regulamenta a remessa das informações de auditoria cooperativa?
A remessa das informações de auditoria cooperativa é regulamentada pela Circular nº 3.799, de 28 de junho de 2016.
Como é feita a validação da remessa do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
A validação da remessa é antecipada.
Qual é o formato para a remessa do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
O formato para remessa é XML (eXtensible Markup Language).
Qual sistema deve ser utilizado para a remessa do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
O sistema para remessa é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.
Qual sistema deve ser utilizado para o acompanhamento do processamento do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
O sistema para acompanhamento do processamento do documento é o Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif.
Qual é a periodicidade da remessa do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
A periodicidade da remessa é anual.
Qual é a forma de remessa do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
A forma de remessa é por meio eletrônico.
Quem é o responsável pela supervisão das cooperativas e instituições não bancárias?
O Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) é o responsável pela supervisão das cooperativas e instituições não bancárias.
Qual é o esquema de validação da remessa do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
O esquema de validação da remessa é XSD (XML Schema Definition).
Qual é o endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
O endereço eletrônico para solução de dúvidas é [email protected].
Qual unidade é responsável pela curadoria do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
A unidade responsável pela curadoria é o Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc).
Qual é o código do documento para o Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
O código do documento é 7120.
Onde estão disponíveis o leiaute e as instruções de preenchimento do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
O leiaute e as instruções de preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Qual é o ano de referência para o Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
O ano de referência é o ano-base a que se refere o relatório.
Qual é o segmento e subsegmento do documento com código Cadoc 93.7.7.002-4?
O segmento é 'Pessoas Jurídicas Diversas' e o subsegmento é 'Credenciadas em Auditoria Cooperativa'.
Qual é a data-limite para a remessa do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa?
A data-limite para a remessa é até 30 de abril do ano posterior ao ano de referência.