Revogada Norma
04/07/2008
#61174

Carta Circular Nº 3.327

Divulga procedimentos para remessa de informações sobre depósitos de poupança conforme normas vigentes.

Perguntas e respostas

A partir de quando as informações relativas aos saldos de depósitos de poupança devem ser segregadas nas duas modalidades?
A partir da edição da Carta-Circular nº 003327, de 04 de julho de 2008, as informações relativas aos saldos de depósitos de poupança devem ser segregadas nas duas modalidades.
Quem assinou a Carta-Circular nº 003327?
A Carta-Circular nº 003327 foi assinada por Cornélio Farias Pimentel, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).
Quais são as modalidades de depósitos de poupança mencionadas?
As modalidades de depósitos de poupança mencionadas são no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e Rural.
Qual é a transação do Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) utilizada para a remessa das informações?
A transação utilizada é a PESP500 do Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN).
Qual departamento do Banco Central é responsável pela emissão da Carta-Circular nº 003327?
O Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) é responsável pela emissão da Carta-Circular nº 003327.
Quais são os documentos que regulamentam a remessa de informações relativas aos depósitos de poupança?
A remessa de informações relativas aos depósitos de poupança é regulamentada pela Resolução nº 3.549, de 27 de março de 2008, e pela Circular nº 2.023, de 22 de agosto de 2001.