O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, os arts. 6º, 7º, parágrafo único, e 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão administrativa, o acompanhamento de resultados e o suporte operacional às atividades da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a importância de assegurar maior eficiência na execução das atividades administrativas e de apoio ao Gabinete do Corregedor Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º O Assessor-chefe, ocupante de cargo em comissão CJ-4, é responsável pela coordenação dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à gestão do Gabinete do Corregedor Nacional de Justiça, atuando sob supervisão do Corregedor Nacional e observadas as atribuições da Coordenação Geral e Institucional.
Art. 2º Compete ao Assessor-chefe:
I – coordenar os serviços administrativos e o apoio operacional do Gabinete do Corregedor Nacional, supervisionando sua organização interna e os fluxos administrativos necessários ao funcionamento da unidade;
II – gerenciar a rotina administrativa e operacional do Gabinete do Corregedor Nacional, assegurando eficiência, continuidade e suporte às atividades institucionais;
III – coordenar os servidores, requisitados e equipes administrativas vinculados ao Gabinete do Corregedor Nacional, promovendo organização, integração e acompanhamento das atividades;
IV – coordenar, sob supervisão da Coordenadoria-Geral, a tramitação de expedientes, documentos, processos administrativos, comunicações oficiais e demandas institucionais submetidas ao Gabinete do Corregedor Nacional;
V – consolidar indicadores de desempenho e informações gerenciais da Corregedoria Nacional, prestando apoio estatístico às inspeções e demais atividades correcionais, realizando a extração, o tratamento e a análise de dados, inclusive do DataJud, bem como elaborando estudos, relatórios e painéis gerenciais destinados ao acompanhamento de metas, diretrizes e resultados institucionais;
VI – acompanhar o cumprimento de prazos, determinações, despachos e providências internas do Gabinete, promovendo o controle e o monitoramento das demandas prioritárias;
VII – acompanhar, sob orientação da Coordenação-Geral, matérias relacionadas à gestão administrativa, recursos humanos, orçamento, requisições, contratos, tecnologia da informação, logística, passagens, diárias e apoio operacional vinculados à Corregedoria Nacional;
VIII – apoiar a elaboração do Relatório Anual da Corregedoria Nacional e de outros documentos gerenciais destinados ao planejamento e à prestação de contas institucional;
IX – zelar pela adequada circulação, proteção e confidencialidade das informações institucionais relacionadas à atuação da Corregedoria Nacional;
X – exercer outras atividades administrativas, operacionais ou de apoio à gestão que lhe forem atribuídas pelo Corregedor Nacional ou pelo Coordenador-Geral.
Art. 3º A atuação do Assessor-chefe não compreende competências de natureza correicional, disciplinar ou decisória.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Benedito Gonçalves
Documento acessado em okai.com.br.