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Decreta a liquidação extrajudicial da empresa Bela Vista Administradora de Consórcios Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.
ATO-PRESI N. 001027
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16
da Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade da empresa para
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades
em suas operações, configurando violação das normas legais e
regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio, conforme
consta do Processo 0201132185,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da empresa
BELA VISTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ 90.862.921/0001-
56), com sede em Santa Rosa (RS);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, JESUS CLÁUDIO DA SILVEIRA, carteira de
identidade 7.002.976.061 - SSP/RS e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 23 de março de 2003.
Brasília, 22 de maio de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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