Revogada Norma
19/01/1995
#10927

Circular Nº 2.536

Suspende a obrigatoriedade de envio de informações sobre operações compromissadas ao Banco Central.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002536 entrou em vigor?
A Circular n. 002536 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de janeiro de 1995.
Quais Cartas-Circulares foram revogadas pela Circular n. 002536?
A Circular n. 002536 revoga as Cartas-Circulares nºs 1.376, de 21.03.86, 1.572, de 26.02.87, e 1.830, de 09.09.88.
Quem assinou a Circular n. 002536?
A Circular n. 002536 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária e Diretor, em exercício, de Normas e Organização do Sistema Financeiro, e Edson Bastos Sabino, Diretor de Fiscalização.
O que a Circular n. 002536 do Banco Central do Brasil determina?
A Circular n. 002536 do Banco Central do Brasil suspende a obrigatoriedade de remessa de informações ao Banco Central relativas à realização de operações compromissadas.
Quando a Circular n. 002536 foi aprovada pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 002536 foi aprovada pela Diretoria do Banco Central do Brasil em sessão realizada em 18.01.95.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002536?
A decisão é baseada no art. 24 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30.01.86.