DESPACHO SG Nº 1.035/2021.
Ato de Concentração nº 08700.003130/2021-51.
Requerentes: Louis Dreyfus Company Brasil S.A., Amaggi Exportação e Importação Ltda., Dalablog Participações Ltda., Cargill Agrícola S.A., SARTCO Ltda., Carguero Inovação Logística e Serviços S.A. e Green Net Administradora de Cartão Ltda.
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, André Sampaio, Suzane Nascimento e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 5/2021/CGAA5/SGA1/SG/CADE (0935276) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos - CNTA, representada por Alziro da Motta Santos Filho e Helder Eduardo Vicentini, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pelo indeferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 117 do Regimento Interno do CADE.
DESPACHO SG Nº 1.037/2021.
Processo nº 08700.000413/2021-41.
Representante: CADE ex officio.
Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda., Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços - ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Alan Maycon dos Santos Oliveira, Marcela de Barros Augusto, Marcos Silva, Antônio Aristides Gomes Tavares, Priscila Belo Tavares, Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana Vilanova Monken, Marcelo Batista da Silva, Jean Carlos Gosperazzo Leite, Douglas do Nascimento, Adilson Bastos.
Advogados: Gabriela Campostrini, Lais Furbino de Pinho Valentim, Vivien Belo Tavares, Sérgio Carlos de Souza, Rodrigo Carlos de Souza, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva, Vinicius Faria de Alcantara, Sara Vieira de Oliveira, Bruno Raphael Duque Mota, Rafael Burini Zanol, Gustavo Varella Cabral, Bruno Dall'orto Marques, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 105/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (a) pelo deferimento das provas testemunhais solicitadas pelos Representados Conservo Serviços, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana Vilanova Monken; (b) pelo deferimento das provas testemunhais referentes a Maísa Nascimento, Paulo Ernesto Cassis, Natália Carnielli Giori e Wilson Athaydes Filho solicitadas pelos Representados Serdel Serviços e Adilson Bastos; (c) pelo indeferimento das provas testemunhais referentes a Rodrigo Lubiana Zanotti e Stanislaw Bozzi Talon solicitadas pelos Representados Serdel Serviços e Adilson Bastos; (d) deferimento das declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas apresentadas pelos Representados Serdel Serviços, Adilson Bastos, Braslimp, Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad; (e) pela notificação das testemunhas da SG/Cade acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; (f) ficam intimados dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; (g) ficam notificados os Representados para apresentarem as informações constantes no parágrafo 19 do item 3 desta Nota Técnica, concedendo prazo de 15 dias para atendimento; (h) ficam notificadas as empresas Representadas para apresentarem as informações constantes do item 4 dessa Nota Técnica, concedendo prazo de 15 dias para atendimento; (i) pela notificação de Natalia Carnielli Giori e Wilson Athaydes Filho, por meio de ofício, para que compareçam às oitivas na data estabelecida; (j) ficam notificados os Representados para que confirmem a intimação e o comparecimento às oitivas das testemunhas arroladas, até o dia 01 de setembro de 2021; e (k) ficam notificados os Representados para que indiquem até dois representantes legais que acompanharão os procedimentos virtuais das oitivas, nos termos da referida Nota Técnica, até o dia 20 de agosto de 2021.
Superintendente-Geral Interino
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