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Cessa a liquidação extrajudicial da Marcas Reunidas Administradora de Consórcios S/C Ltda. e dispensa o liquidante Valdor Faccio.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, na redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta do PE 114163,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Marcas Reunidas Administradora de Consórcios S/C Ltda., CNPJ 53.329.603/0001-06, foi submetida pelo Ato-Presi nº 968, de 16 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial de União de 17 de maio de 2002.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor Valdor Faccio, carteira de identidade 559.807 – SSP/PR e CPF ***.***.***-**, do encargo de liquidante.
Sidnei Corrêa Marques
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