Revogada Norma
29/04/2009
#60361

Carta Circular Nº 3.396

Define tipo de custódia no Selic para títulos públicos federais usados como garantia suplementar a empréstimos em moeda estrangeira.

Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 003396 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003396 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de abril de 2009.
Para que tipo de empréstimo se aplica a custódia definida na Carta-Circular n. 003396?
A custódia se aplica a títulos públicos federais que são objeto de garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira concedido pelo Banco Central do Brasil a instituições financeiras.
O que é a Carta-Circular n. 003396?
A Carta-Circular n. 003396 define o tipo de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais que são objeto de garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira, conforme a Resolução n. 3.689, de 4 de março de 2009.
Quais são as modalidades de conta criadas no Selic para cumprimento da exigibilidade da custódia?
As modalidades de conta criadas no Selic são:
  • XXXX.14.00-DV para instituição liquidante;
  • XXXX.14.30-DV para instituição não-liquidante.
Onde XXXX é o número da instituição no Selic e DV é o dígito verificador.
Qual é o tipo de custódia definido pela Carta-Circular n. 003396?
O tipo de custódia definido é o Tipo 14 - Garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira, conforme a Resolução n. 3.689/09.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003396?
A Carta-Circular n. 003396 foi assinada por João Henrique de Paula Freitas Simão, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).