Vigente Norma
28/03/2001
#24316

ATO-PRESI N. 000921

Decreta a liquidação extrajudicial da RSM Administradora de Consorcios S/C Ltda. por irregularidades e comprometimento patrimonial.

                        ATO-PRESI N. 000921                          
                        -------------------                          

                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com  base no artigo  10 da Lei  5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos  15, inciso I, alineas  "a" e "b", paragrafo
2., e  16 da  Lei 6.024,  de  13.03.74, em  razao  de comprometimento
patrimonial da  administradora, incapacidade  de  honrar compromissos
assumidos e pratica de graves irregularidades, entre as quais, desvio
de  recursos  dos  consorciados  e  pendencia  de  entrega  de  bens,
configurando  violacao  das   normas  legais   e  regulamentares  que
disciplinam a atividade  de consorcio,  e tudo o  mais que  consta do
Processo 9800911537,                                                 

R E S O L V E:                                                       

                   I  _ decretar  a  liquidacao extrajudicial  da RSM
ADMINISTRADORA DE  CONSORCIOS S/C  LTDA. (CNPJ   61.061.032/0001-91),
com sede em Sao Caetano do Sul (SP);                                 

                   II  _  nomear liquidante,  com  amplos  poderes de
administracao e liquidacao,  JOSE LUIZ UBIDA,  carteira de identidade
3597536 _ SSP/SP e CPF ***.***.***-**;                               

                   III  _  indicar  como  termo  legal  da liquidacao
extrajudicial o dia 28 de janeiro de 2001.                           

                       Brasilia (DF), 28 de marco de 2001.           

                       Arminio Fraga Neto                            
                           Presidente                                











Consulta realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial da RSM Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
O ato de liquidação extrajudicial foi assinado por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da RSM Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi o dia 28 de janeiro de 2001.
Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial da RSM Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
Os motivos para a liquidação extrajudicial foram comprometimento patrimonial da administradora, incapacidade de honrar compromissos assumidos e prática de graves irregularidades, como desvio de recursos dos consorciados e pendência de entrega de bens, configurando violação das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio.
Quem foi nomeado liquidante da RSM Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
José Luiz Ubida foi nomeado liquidante da RSM Administradora de Consórcios S/C Ltda., com amplos poderes de administração e liquidação.
O que é a Lei 5.768 de 20.12.71?
A Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971 estabelece normas gerais sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e dá outras providências.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial da RSM Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
A base legal para a liquidação extrajudicial da RSM Administradora de Consórcios S/C Ltda. é o artigo 10 da Lei 5.768 de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024 de 13.03.74.