Revogada Norma
05/06/1996
#9968

Resolução Nº 2.281

Altera condições para contratação de operações de Antecipaçao da Receita Orçamentária.

Perguntas e respostas

Quais artigos da Resolução nº 2.237 foram alterados pela Resolução nº 2.281?
Foram alterados o parágrafo 1º do art. 3º e o art. 4º da Resolução nº 2.237.
O que é a Resolução nº 2.281?
A Resolução nº 2.281 altera o parágrafo 1º do art. 3º e o art. 4º da Resolução nº 2.237, de 31 de janeiro de 1996, modificando as condições para a contratação de operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO).
Quando a Resolução nº 2.281 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.281 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de junho de 1996.
Quem assinou a Resolução nº 2.281?
A Resolução nº 2.281 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução nº 2.281?
O Banco Central do Brasil é autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2.281.
O que diz o novo parágrafo 1º do art. 3º da Resolução nº 2.237?
O novo parágrafo 1º do art. 3º estabelece que a vedação prevista no caput do artigo não se aplica se os recursos da nova operação destinarem-se à liquidação de operações da mesma espécie contratadas com a finalidade específica de liquidar operações de ARO autorizadas até 5 de dezembro de 1995.
Qual é a base legal para a Resolução nº 2.281?
A base legal para a Resolução nº 2.281 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos VI e VIII do art. 4º da mesma lei.
Qual é a nova redação do art. 4º da Resolução nº 2.237?
O art. 4º da Resolução nº 2.237 permite que o limite de que trata o art. 1º possa ser ultrapassado em até 25%, sem penalidade, se os recursos da nova operação de ARO destinarem-se à liquidação de operações da mesma espécie, desde que atendido o previsto no parágrafo 2º do art. 3º.