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DESPACHO DECISÓRIO Nº 9, de 26 de novembro de 2019

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Ato de Concentração nº 08700.002013/2019-56.

Requerentes: Claro S.A. e Nextel Telecomunicações Ltda.

Advogados: Barbara Rosenberg, Lauro Celidonio Neto e outros

Terceiros Interessados: Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Oi Móvel S.A., Telefônica Brasil S.A. e TIM S.A.

Advogados: Mariana Oliveira Massuh Doher, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Cristiano Carlos Kozan, Cristianne Saccab Zarzur e outros.

Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani

Considerando as razões apresentadas pela Anatel em seu Ofício nº 1075/2019/CPOE/SCP-ANATEL (SEI 0687257), defiro a dilação de prazo para resposta ao Ofício nº 7300/2019/GAB5/CADE (SEI 0679660) pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente Despacho Decisório.

É o despacho que submeto à homologação.

Conselheiro-Relator

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