Vigente Comunicado
30/09/2025
#88325

Comunicado N° 43.948

Comunica intenção de assumir controle da Credivo Sociedade de Crédito Direto S.A. em constituição.

Resumo

Divulgamos que as pessoas, abaixo identificadas, pretendem assumir a condição de controladores de sociedade com as características abaixo especificadas:

- Denominação social: Credivo Sociedade de Crédito Direto S.A. (em constituição).
- Local da sede: Santo André / SP.
- Controle direto: Credivo Holding Financeira Ltda., CNPJ 58.289.709/0001-39.
- Controle final: Fernando Henrique Borges e Silva CPF ***.***.***-** e Thiago Monaro CPF ***.***.***-**.

 

2. Eventuais objeções, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que os pretensos controladores têm, na forma da legislação em vigor, o direito de ter vistas do processo.

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet).
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com 281021.
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB.
Selecionar, no campo “Destino”: Deorf/GTPAL.

 

           Carolina Pancotto Bohrer
          Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Acesso fornecido pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais direitos possuem as pessoas que pretendem assumir o controle de uma instituição financeira durante o processo de análise?
Conforme a legislação em vigor citada no comunicado, os pretensos controladores têm o direito de ter vistas do processo. Isso significa que eles podem acessar e consultar os autos, incluindo eventuais objeções que tenham sido apresentadas.
O que acontece quando alguém pretende assumir o controle de uma instituição financeira como uma Sociedade de Crédito Direto?
Quando pessoas ou empresas pretendem assumir o controle de uma instituição financeira, como uma Sociedade de Crédito Direto, é feita uma divulgação pública dessa intenção.Esse comunicado especifica a denominação social da empresa, o local de sua sede, a estrutura de controle direto (quem é o acionista imediato) e o controle final (as pessoas físicas que, em última instância, detêm o controle).
Como deve ser feito o envio de uma objeção ao Banco Central do Brasil em um processo de licenciamento?
O envio de objeções ao Banco Central do Brasil deve ser realizado por meio do serviço de Protocolo Digital, disponível na página da instituição na internet.É necessário preencher informações específicas do processo, como o número do Processo Administrativo Eletrônico, o Assunto e o setor de Destino. Por exemplo, no caso da Credivo Sociedade de Crédito Direto S.A., as informações eram:Número do Processo (PE): 281021Assunto: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPBDestino: Deorf/GTPAL
Qual é o papel do Deorf em processos de licenciamento de instituições financeiras?
O Deorf, ou Departamento de Organização do Sistema Financeiro, é um setor do Banco Central do Brasil envolvido nos processos de autorização e licenciamento de instituições financeiras.Em um comunicado de 30 de setembro de 2025, assinado pela Chefia do Deorf, o departamento (especificamente a área Deorf/GTPAL) foi indicado como o destino para o envio de eventuais objeções à constituição de uma nova Sociedade de Crédito Direto.
É possível apresentar objeções à nomeação de novos controladores para uma instituição financeira?
Sim, é possível apresentar objeções à nomeação de novos controladores. Essas contestações devem ser formalizadas e acompanhadas de documentação que comprove os argumentos apresentados.A submissão deve ser feita diretamente ao Banco Central do Brasil. No caso divulgado em 30 de setembro de 2025, o prazo para tal era de quinze dias a contar da data da divulgação do comunicado.
Quem são os controladores da Credivo Sociedade de Crédito Direto S.A., conforme comunicado de 30 de setembro de 2025?
De acordo com o comunicado de 30 de setembro de 2025, a estrutura de controle da Credivo Sociedade de Crédito Direto S.A. (que estava em processo de constituição) é a seguinte:Controle direto: Credivo Holding Financeira Ltda., CNPJ 58.289.709/0001-39.Controle final: Fernando Henrique Borges e Silva (CPF 057.656.426-59) e Thiago Monaro (CPF 287.352.898-21).
O que é uma Sociedade de Crédito Direto (SCD)?
O comunicado informa sobre a intenção de constituição da Credivo Sociedade de Crédito Direto S.A., mas não apresenta uma definição sobre o que é ou como funciona uma Sociedade de Crédito Direto.