DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1991
Aprova o ato que se refere o Decreto nº. 98.479, de 6 de dezembro de 1989, que outorga concessão à Televisão Londrina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado de Paraná.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.476, de 6 de dezembro de 1989, que outorga concessão à Televisão Londrina Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente