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Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Rondonia S.A.
ATO-PRESI N. 000722
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 20 e paragrafo unico da
Medida Provisoria n. 1.556-13, de 07.08.97, combinado com o artigo
1., paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em
vista contrato firmado com a Caixa Economica Federal, com a interve-
niencia do Estado de Rondonia,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 216, de
20.02.95, publicado no D.O.U. de 21.02.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI n.s 487, de 15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97,
(D.O.U. de 21.02.97), 662, de 04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97), 681, de
21.05.97 (D.O.U. de 22.05.97) e 701, de 04.07.97 (D.O.U. de
0 7 . 0 7 . 97), no BANCO DO ESTADO DE RONDONIA S.A. (CGC n.
04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).
Brasilia (DF), 19 de agosto de 1997.
Gustavo H. B. Franco
Presidente, em exercicio
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