Vigente Norma
19/08/1997
#16204

ATO-PRESI N. 000722

Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Rondonia S.A.

                        ATO-PRESI N. 000722                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 20 e paragrafo unico da
Medida  Provisoria  n.  1.556-13, de 07.08.97, combinado com o artigo
1.,  paragrafo  unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em
vista  contrato firmado com a Caixa Economica Federal, com a interve-
niencia do Estado de Rondonia,                                       

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao  especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 216, de
20.02.95,  publicado  no  D.O.U. de 21.02.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI  n.s  487,  de 15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97,
(D.O.U.  de 21.02.97), 662, de 04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97), 681, de
21.05.97   (D.O.U.  de  22.05.97)  e  701,  de  04.07.97  (D.O.U.  de
0 7 . 0 7 . 97),  no  BANCO  DO  ESTADO  DE  RONDONIA  S.A.  (CGC  n.
04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).                   

                            Brasilia (DF), 19 de agosto de 1997.     

                            Gustavo H. B. Franco                     
                            Presidente, em exercicio                 



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Perguntas e respostas

Qual é o prazo de prorrogação do regime de administração especial temporária decretado pelo ATO-PRESI N. 000722?
O prazo de prorrogação do regime de administração especial temporária decretado pelo ATO-PRESI N. 000722 é de 45 dias.
O que é o ATO-PRESI N. 000722?
O ATO-PRESI N. 000722 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 19 de agosto de 1997, que prorroga o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A. por mais 45 dias.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil em exercício na data da emissão do ATO-PRESI N. 000722?
O Presidente do Banco Central do Brasil em exercício na data da emissão do ATO-PRESI N. 000722 era Gustavo H. B. Franco.
Qual é a base legal para a emissão do ATO-PRESI N. 000722?
A base legal para a emissão do ATO-PRESI N. 000722 é o artigo 20 e parágrafo único da Medida Provisória n. 1.556-13, de 07.08.97, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87.
Qual instituição está sob o regime de administração especial temporária prorrogado pelo ATO-PRESI N. 000722?
A instituição sob o regime de administração especial temporária prorrogado pelo ATO-PRESI N. 000722 é o Banco do Estado de Rondônia S.A., com sede em Porto Velho (RO).
Quais foram os atos anteriores que prorrogaram o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A.?
Os atos anteriores que prorrogaram o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A. foram os Atos PRESI n.s 487, de 15.02.96, 622, de 20.02.97, 662, de 04.04.97, 681, de 21.05.97, e 701, de 04.07.97.