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DESPACHOS DE 12 DE MARÇO DE 2020

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Nº 9/2020. Processo nº 08700.001422/2017-73

Representante: Cade ex officio

Representados: R Plásticos Indústria Ltda., Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda, Pilaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda (atualmente Pilapast Negócios Imobiliários Ltda.), Bianchini Indústria de Plásticos Ltda., TWB Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda., Nasato Indústria de Plásticos Eireli, Tigre S.A - Tubos e Conexões, Aurélio de Paula, César Augusto Lima Núñez, Gilberto Antônio Chies, Igon Bernardelli, Lucilene Leschmann, Osmair Nasato, Paulo Roberto Cardozo e Waldir Dezotti.

Advogados: Arlei da Costa, André Saddy, Barbara Rosenberg, Guilherme F.C. Ribas, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Ricardo Pomeranc Matsumoto, Patrícia Agra Araújo e outros.

Assunto: Larissa Moraes Bertoli Guimarães; Leonardo Maniglia Duarte e Rodrigo da Silva Alves dos Santos; Hélio Bobrow; Roberto Cardone; Arno Roberto Andreatta e Amanda Carolina Andreatta; Maria Eugênia Novis e Úrsula Pereira Pinto Bassoukou; Ricardo Leal de Moraes e Maria Elisa M. Marcolin; Patrícia Saito e Marcelo Silva Massukado; e Frederico Wellington Jorge

Tendo em vista instrução realizada por este gabinete no processo a partir de encaminhamento dos ofícios 993/2020 (SEI 0716938), 996/2020 (SEI 0716946), 998/2020 (SEI 0716949), 999/2020 (SEI 0716950) e 1000/2020 (SEI 0716951), bem como apresentação de manifestações e documentos a eles pertinentes, determino a intimação dos Representados para que, querendo, apresentem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de publicação do presente Despacho, nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 158 do Regimento Interno do CADE.

As informações e documentos apresentados pela Receita Federal do Brasil em atenção ao Ofício 993/2020 encontram-se disponíveis em apartados de acesso restrito, cujo acesso pode ser franqueado mediante solicitação formal e comprovação de legitimidade. Destaco que foram tarjadas as informações confidenciais em observância ao tratamento de sigilo fiscal indicado.

Nº 10/2020 Processo nº 08700.000066/2016-90

Representante: Cade ex officio,

Representados: Araguaia Indústria Comércio e Serviços Ltda. - EPP; Corning Comunicações Ópticas S.A.; Corning Incorporated; Quadrac Telecomunicações e Informática Ltda.; Redex Telecomunicações Ltda.; Tyco Electronics Brasil Ltda.; Álvaro Rodrigo Gamerre Peña; Andrea Petisco; Edison Agostinho; Efraim Santos Filho; Hélio Gomes de Oliveira; João Antônio César; José Manoel Silva da Costa; José Santos Calvo Sebastián; Marcelo Ferreira da Rosa; Marcelo Miguel Ortiz D'Elia; Marlison Luiz de Azevedo; e Rogério Diniz.

Advogados: Arlei da Costa, André Saddy, Barbara Rosenberg, Guilherme F.C. Ribas, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Ricardo Pomeranc Matsumoto, Patrícia Agra Araújo e outros.

Assunto: Abertura de alegações finais

Tendo em vista instrução realizada por este gabinete no processo a partir de encaminhamento dos ofícios 796/2020 (SEI 0714920), 797/2020 (SEI 0714938), 799/2020 (SEI 0715008), 800/2020 (SEI 0715013), 801/2020 (SEI 0715015), 803/2020 (SEI 0715021), 820/2020 (SEI 0715244), 823/2020 (SEI 0715260), 825/2020 (SEI 0715262), 826/2020 (SEI 0715267), 828/2020 (SEI 0715270) e 829/2020 (SEI 0715275), bem como apresentação de manifestações e documentos a eles pertinentes, determino a intimação dos Representados para que, querendo, apresentem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de publicação do presente Despacho, nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 158 do Regimento Interno do CADE.

É o despacho que submeto à homologação.

Conselheiro

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