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ANS altera a RN 585 de 2023, inclui manual operacional de alteração de rede, ajusta comunicação individualizada e revoga a RN 568 de 2022.
Altera a Resolução Normativa ANS nº 585, de 18 de agosto de 2023 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 568, de 19 de dezembro de 2022.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 1º e 3º, incisos IV, XXIV e XXV do artigo 4º e inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e no art. 42, inciso IV c/c o art. 45, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 25 de novembro de 2024, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O § 2º do art. 13; o §2º do art. 21 da Resolução Normativa - RN/ANS nº 585, de 18 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 13. ............................................
§2º A metodologia de avaliação utilizará os dados do Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (TISS) enviados pelas operadoras à ANS e será detalhada no Anexo II deste normativo.
(...)
Art. 21. ............................................
§2º Os meios de comunicação individualizada, dispostos no caput deste artigo, estão detalhados no Anexo I desta Resolução Normativa". (N.R.)
Art. 2º O ANEXO da RN nº 585, de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação.
"ANEXO I - REGRAS PARA A COMUNICAÇÃO INDIVIDUALIZADA PREVISTA NO ART. 21 DESTA RESOLUÇÃO NORMATIVA" (N.R.)
Art. 3º A RN nº 585, de 2023 passa a vigorar acrescido do ANEXO II - MANUAL OPERACIONAL DE ALTERAÇÃO DE REDE.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Normativa ANS nº 568, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 31 de dezembro de 2024.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
CORRELAÇÕES:
A RN nº 620 alterou:
A RN nº 620 revogou:
Documento disponibilizado pela Okai.