Revogada Norma
01/09/2000
#28619

Carta Circular Nº 2.935

Estabelece procedimentos para registro declaratorio eletrônico de investimentos externos diretos no módulo RDE-IED.

Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002935 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002935 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de setembro de 2000.
De quem é a responsabilidade pela veracidade das informações e legalidade dos atos jurídicos subjacentes ao investimento externo?
A responsabilidade pela veracidade das informações e legalidade dos atos jurídicos subjacentes é exclusiva da empresa receptora do investimento externo.
Quem é responsável pela inclusão dos investimentos externos diretos no módulo RDE-IED?
O Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) é responsável pela inclusão dos investimentos externos diretos no módulo RDE-IED, desde que a documentação em seu poder seja suficiente para tanto, conforme as normas aplicáveis.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002935?
A Carta-Circular n. 002935 estabelece procedimentos para registro declaratório eletrônico de investimentos externos diretos no módulo RDE-IED, relativo a pedidos apresentados até 01.09.2000.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002935?
A Carta-Circular n. 002935 foi assinada por Fernando Antonio Gomes, Chefe do Departamento de Capitais Estrangeiros.
O que deve fazer a empresa receptora se desejar realizar a inclusão dos dados no módulo RDE-IED por conta própria?
Se a empresa receptora desejar realizar a inclusão dos dados no módulo RDE-IED por conta própria, deve encaminhar correspondência manifestando esse interesse à Gerência Técnica do FIRCE onde se encontram os pedidos pendentes de solução.
Qual é a data de edição da Circular n. 2.997 mencionada na Carta-Circular n. 002935?
A Circular n. 2.997 foi editada em 15.08.2000.