Norma
13/03/1979
#150572

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Altera a classe de localização da cidade de Limeira-SP na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual documento fundamenta a emissão da Circular SUSEP Nº 020 de 05 de março de 1979?
A emissão da Circular SUSEP Nº 020 de 05 de março de 1979 está fundamentada no art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem propôs a alteração da classe de localização da cidade de Limeira?
A alteração da classe de localização da cidade de Limeira foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
É permitido rescindir contratos em vigor para se beneficiar da nova classe de localização?
Não, a Circular SUSEP Nº 020 de 05 de março de 1979 veda a rescisão dos contratos em vigor visando ao benefício de redução de classe de localização oriundo do novo enquadramento.
Quando a Circular SUSEP Nº 020 de 05 de março de 1979 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 020 de 05 de março de 1979 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a nova classe de localização da cidade de Limeira segundo a Circular SUSEP Nº 020 de 1979?
A cidade de Limeira, no Estado de São Paulo, foi enquadrada na classe três de localização da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 020 de 05 de março de 1979?
A Circular SUSEP Nº 020 de 05 de março de 1979 foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP.
A partir de quando a nova classe de localização de Limeira deve ser aplicada?
A nova classe de localização deve ser aplicada nas apólices emitidas ou renovadas a partir da exigência da Circular SUSEP Nº 020 de 05 de março de 1979.
O que é a Circular SUSEP Nº 020 de 05 de março de 1979?
A Circular SUSEP Nº 020 de 05 de março de 1979 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a classe de localização da cidade de Limeira, no Estado de São Paulo, na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).