Vigente Norma
13/03/2026
#313

Ato de Diretor N° 696

Designa comissão para inquérito na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Resumo

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá a inquérito na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de Títulos Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, os servidores José Luciano Farias Junior, matrícula 5.616.785-7, como Presidente, Diego Rodrigues Oliveira, matrícula 2.420.030-1 e Ricardo Mesquita Caram Zuquim, matrícula 8.606.504-1, como relatores.

Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Documento apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual autoridade instituiu a Comissão de Inquérito na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
A Comissão foi instituída pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo definido para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito?
O prazo é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da instalação da Comissão.
Quais dispositivos legais foram usados como base para designar a Comissão de Inquérito?
Foram invocados o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil; o art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974; e os arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020.
Qual dispositivo do Regimento Interno do Banco Central confere competência para a designação da Comissão de Inquérito?
É o art. 17, inciso XIII, que atribui ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução a competência para essa designação.
Qual é a instituição sob investigação e qual seu CNPJ?
A instituição é a CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust DTVM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.829.992/0001-86.
Qual documento regulatório, de 1º de julho de 2020, é mencionado como fundamento adicional para a instauração do inquérito?
É a Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020, cujo Regulamento anexo, em seus arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, estabelece procedimentos para comissões de inquérito no âmbito do Banco Central do Brasil.
O que significa DTVM no mercado financeiro brasileiro?
DTVM é a sigla para Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira autorizada a intermediar a compra e venda de títulos e valores mobiliários, prestar serviços de custódia e atuar em operações no mercado de capitais.
Quem assinou oficialmente a resolução que designa a Comissão de Inquérito?
A resolução foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan.
Qual é o fundamento previsto no art. 41 da Lei nº 6.024/1974 em relação à intervenção ou inquérito em instituições financeiras?
O art. 41 da Lei nº 6.024/1974 autoriza o Banco Central do Brasil a instaurar inquérito para apurar irregularidades em instituições financeiras, possibilitando a adoção de medidas saneadoras. Detalhes adicionais não estão disponíveis no conteúdo original.
Quem são os membros da Comissão de Inquérito e quais funções exercem?
Foram designados três servidores: José Luciano Farias Junior, matrícula 5.616.785-7, como Presidente; Diego Rodrigues Oliveira, matrícula 2.420.030-1, como relator; e Ricardo Mesquita Caram Zuquim, matrícula 8.606.504-1, também como relator.