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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.347, DE 27 DE MARÇO DE 2026

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.347, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENT E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

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