Revogada Norma
06/04/1994
#13187

Circular Nº 2.416

Dispensa instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil sem créditos públicos da entrega de demonstrativos consolidados.

Perguntas e respostas

Quais instituições estão dispensadas da entrega dos Demonstrativos Consolidados das Operações sob Controle segundo a Circular nº 2.416?
As instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que não detenham créditos junto a órgãos ou entidades do setor público estão dispensadas da entrega dos Demonstrativos Consolidados das Operações sob Controle.
Qual é a data da sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular nº 2.416?
A sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular nº 2.416 foi realizada em 06.04.94.
O que dispõe a Circular nº 2.416?
A Circular nº 2.416 dispõe sobre a entrega dos Demonstrativos Consolidados das Operações sob Controle, de que trata a Circular nº 2.358, de 18.08.93.
Qual é a base legal para a decisão da Circular nº 2.416?
A base legal para a decisão da Circular nº 2.416 é o art. 10 da Resolução nº 2.008, de 28.07.93.
Quando a Circular nº 2.416 entra em vigor?
A Circular nº 2.416 entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Circular nº 2.416?
A Circular nº 2.416 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária.