Revogada Norma
13/03/2007
#42983

Carta Circular Nº 3.269

Cria rubricas no Cosif para registro de informações sobre o cálculo do Patrimônio de Referência conforme Resolução nº 3.444/2007.

Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos a serem adotados no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef) conforme a Carta-Circular nº 2.918/2000?
Os procedimentos a serem adotados no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef) são:
  • Criação de novos títulos e subtítulos, como 'PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - AJUSTES' e 'Elegíveis a Capital Nível I'.
  • Alteração da nomenclatura de títulos e subtítulos, como 'AÇÕES PREFERENCIAIS NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL' e 'Elegíveis a Capital Nível II'.
Para que serve o subtítulo 'Dependência ou Participação em Instituição Financeira no Exterior' (3.0.9.73.06-6)?
O subtítulo 'Dependência ou Participação em Instituição Financeira no Exterior' (3.0.9.73.06-6) destina-se ao registro do valor correspondente à dependência ou participação em instituição financeira no exterior em relação às quais o Banco Central do Brasil não tenha acesso a informações suficientes para supervisão global consolidada.
Qual é a finalidade do subtítulo 'Instrumentos de Captação Emitidos por Instituições Financeiras com FPR de 50%' (3.0.9.73.04-2)?
O subtítulo 'Instrumentos de Captação Emitidos por Instituições Financeiras com FPR de 50%' (3.0.9.73.04-2) destina-se ao registro do valor dos investimentos em instrumentos financeiros de emissão de instituições financeiras cujo FPR seja de 50%.
Para que serve o subtítulo 'Instrumentos de Captação Emitidos por Instituições Financeiras com FPR de 100%' (3.0.9.73.03-5)?
O subtítulo 'Instrumentos de Captação Emitidos por Instituições Financeiras com FPR de 100%' (3.0.9.73.03-5) destina-se ao registro do valor dos investimentos em instrumentos financeiros de emissão de instituições financeiras cujo FPR seja de 100%.
Quais subtítulos foram incluídos na Tabela de Classificação de Ativos conforme o Regulamento anexo IV à Resolução nº 2.099/1994?
Os subtítulos incluídos na Tabela de Classificação de Ativos são:
  • Com sinal negativo e fator de ponderação de 100%: 'Ativos Diferidos' (3.0.9.73.01-1) e 'Instrumentos de Captação Emitidos por Instituições Financeiras com FPR de 100%' (3.0.9.73.03-5).
  • Com sinal negativo e fator de ponderação de 50%: 'Instrumentos de Captação Emitidos por Instituições Financeiras com FPR de 50%' (3.0.9.73.04-2) e 'Instrumentos de Captação - Carteira de Fundos' (3.0.9.73.05-9).
Quais são os novos títulos e subtítulos contábeis criados no Cosif para o registro de informações sobre o PR?
Os novos títulos e subtítulos contábeis criados no Cosif são:
  • PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - AJUSTES (3.0.9.73.00-4)
  • Ativos Diferidos (3.0.9.73.01-1)
  • Ajustes da Marcação a Mercado (3.0.9.73.02-8)
  • Instrumentos de Captação Emitidos por Instituições Financeiras com FPR de 100% (3.0.9.73.03-5)
  • Instrumentos de Captação Emitidos por Instituições Financeiras com FPR de 50% (3.0.9.73.04-2)
  • Instrumentos de Captação - Carteira de Fundos (3.0.9.73.05-9)
  • Dependência ou Participação em Instituição Financeira no Exterior (3.0.9.73.06-6)
  • Excesso de Imobilização (3.0.9.73.07-3)
  • AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA (9.0.9.73.00-6)
  • Elegíveis a Capital Nível I (4.9.9.95.05-9)
O que registra o subtítulo 'Instrumentos de Captação - Carteira de Fundos' (3.0.9.73.05-9)?
O subtítulo 'Instrumentos de Captação - Carteira de Fundos' (3.0.9.73.05-9) destina-se ao registro do valor aplicado em cotas de fundos de investimento, proporcionalmente à participação dos instrumentos de captação na carteira do fundo.
O que é o Patrimônio de Referência (PR)?
O Patrimônio de Referência (PR) é um conceito utilizado para o cálculo de capital regulatório das instituições financeiras, conforme definido pela Resolução nº 3.444, de 2007.
Qual é a função do subtítulo 'Elegíveis a Capital Nível I' (4.9.9.95.05-9)?
O subtítulo 'Elegíveis a Capital Nível I' (4.9.9.95.05-9) destina-se ao registro dos valores referentes a instrumentos híbridos de capital e dívida autorizados pelo Banco Central do Brasil a compor o Nível I do PR.
O que são 'Ajustes da Marcação a Mercado' (3.0.9.73.02-8)?
'Ajustes da Marcação a Mercado' (3.0.9.73.02-8) referem-se aos valores correspondentes aos ajustes da marcação a mercado, contabilizados no desdobramento de subgrupo Ajuste ao Valor de Mercado TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos.
Qual é a função do subtítulo 'Ativos Diferidos' (3.0.9.73.01-1)?
O subtítulo 'Ativos Diferidos' (3.0.9.73.01-1) destina-se ao registro dos valores correspondentes a ativos diferidos contabilizados no subgrupo ATIVO PERMANENTE DIFERIDO, exceto aqueles referentes a ágios pagos na aquisição de investimentos.
O que é registrado no subtítulo 'Excesso de Imobilização' (3.0.9.73.07-3)?
O subtítulo 'Excesso de Imobilização' (3.0.9.73.07-3) destina-se ao registro do valor correspondente ao eventual excesso dos recursos aplicados no Ativo Permanente em relação aos percentuais estabelecidos nas Resoluções nº 2.283/1996 e nº 2.669/1999.
Quais alterações foram feitas no Cosif em relação às ações preferenciais?
Foram feitas as seguintes alterações no Cosif em relação às ações preferenciais:
  • A nomenclatura e a função do título 'AÇÕES PREFERENCIAIS RESGATÁVEIS NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL' (3.0.9.94.00-7) foram alteradas para 'AÇÕES PREFERENCIAIS NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL'.
  • A nomenclatura do subtítulo 'Elegíveis a Capital' (4.9.9.95.10-7) foi alterada para 'Elegíveis a Capital Nível II'.