Revogada Norma
25/04/2019
#66666

Resolução N° 4.716

Altera regras para autorização de cooperativas captarem depósitos de poupança rural e estabelece condições para direcionamento e encaixe obrigatório.

Perguntas e respostas

O Banco Central do Brasil pode dispensar o cumprimento das condições para captar depósitos de poupança rural?
Sim, o Banco Central do Brasil pode, excepcionalmente e diante de interesse público, dispensar o cumprimento das condições especificadas, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.
Quais são os requisitos para cooperativas singulares de crédito captarem depósitos de poupança rural?
As cooperativas singulares de crédito devem possuir autorização do Banco Central do Brasil para operar em crédito rural e atender aos seguintes critérios:a) Integrantes de sistemas cooperativos organizados em 3 níveis com Patrimônio Líquido Ajustado Combinado superior a R$900.000.000,00 a partir de 1º de julho de 2019.b) Integrantes de sistemas cooperativos organizados em 2 níveis com Patrimônio Líquido Ajustado Combinado superior a R$600.000.000,00 a partir de 1º de outubro de 2019.c) Não filiadas a cooperativas centrais de crédito, com Patrimônio Líquido Ajustado superior a R$300.000.000,00 e classificadas na categoria plena, a partir de 1º de janeiro de 2020.
Como será o período de cálculo e cumprimento para o primeiro período de captação das instituições mencionadas na alínea 'f' do item 4 da Seção 4 do Capítulo 6 do MCR?
Para o primeiro período de cumprimento, o período de cálculo e o período de cumprimento serão coincidentes, iniciando-se no primeiro dia útil de captação e terminando no último dia útil do mês de junho do período de cumprimento.
Quais são as condições para a aprovação do pleito de autorização para captar depósitos de poupança rural?
A aprovação está sujeita às seguintes condições:a) Cumprimento da regulamentação em vigor, incluindo limites operacionais e demais obrigações perante o Banco Central do Brasil.b) Ausência de irregularidades e restrições em sistemas de cadastro e informações pertinentes à autorização, tanto para a cooperativa quanto para seus administradores.c) Aderência às diretrizes de atuação sistêmica estabelecidas pela confederação ou cooperativa central de crédito.
O que é a Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR)?
A Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) trata da Poupança Rural.
Quais são os percentuais de direcionamento que devem ser observados pelas instituições mencionadas na alínea 'f' do item 4 da Seção 4 do Capítulo 6 do MCR?
Os percentuais são:a) No primeiro período de cumprimento: 20%.b) No segundo período de cumprimento: 40%.c) A partir do terceiro período de cumprimento: o percentual de que trata o item 2.
Quem deve apresentar o pleito de autorização para captar depósitos de poupança rural ao Banco Central do Brasil?
O pleito deve ser apresentado:a) Pela confederação constituída por cooperativas centrais de crédito ou pela cooperativa central de crédito, nos casos de sistemas cooperativos organizados em 3 ou 2 níveis, respectivamente.b) Pela própria cooperativa singular de crédito, no caso de cooperativas não filiadas a cooperativas centrais de crédito.
Quais são as responsabilidades das cooperativas singulares de crédito em relação ao direcionamento e encaixe obrigatório dos recursos captados?
As cooperativas singulares de crédito devem transferir os recursos captados nos mesmos montantes para a confederação de crédito, banco cooperativo ou cooperativa central de crédito, conforme o caso, no prazo máximo de um dia útil. A responsabilidade pela comprovação do direcionamento para crédito rural e do encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil é da confederação de crédito, banco cooperativo ou cooperativa central de crédito.