Versão 2 Somente leitura

DESPACHO Nº 1.557, DE 6 de dezembro de 2019

Criada em por Plataforma Okai

Conteudo importado (HTML)

Ato de Concentração nº 08700.005104/2019-43. Requerentes: Companhia Brasileira de Alumínio e Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda. Advogados:Eduardo Frade Rodrigues, Anna Binotto Massaro, Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e Outros. Acolho o Parecer nº 34/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Superintendente-Geral Substituto

Disponível para consulta em okai.com.br.