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Decreto nº 25.549, de 22 de Setembro de 1948

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Decreto nº 25.549, de 22 de Setembro de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Alagoas para idêntica Tabela do Departamento nacional de Imigração, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, para idêntica Tabela do Departamento nacional de Imigração, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de Assistente Jurídico, referência XXI.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo

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