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DECRETO Nº 31.018, DE 19 DE JUNHO DE 1952

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DECRETO Nº 31.018, DE 19 DE JUNHO DE 1952

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de "Pearl Assurance Co. Ltd."

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2,063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da "Pearl Assurance Co. Ltd", com sede em Londres, Inglaterra, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de maio de 1949, e dentro dos limites da autorização que lhe foi concedida para operar em seguros e resseguros sôbre os riscos terrestres pelo Decreto número 17.720, de 9 de março de 1927.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Carijó de Castro

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