Revogada Norma
22/09/1987
#5979

Circular Nº 1.233

Altera limites para operações compromissadas envolvendo títulos públicos e privados.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001233 entrou em vigor?
A Circular n. 001233 entrou em vigor em 1º de outubro de 1987.
Quais alíneas da Circular n. 1.218 foram revogadas pela Circular n. 001233?
As alíneas "a" e "b" do item 1 da Circular n. 1.218, de 13 de agosto de 1987, foram revogadas pela Circular n. 001233.
Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do art. 8?
Para instituições habilitadas na forma do art. 8, os novos limites são até 15 vezes a base de cálculo para operações com Obrigações do Tesouro Nacional, Letras do Tesouro Nacional e Letras do Banco Central. Para títulos públicos estaduais e municipais e títulos privados, o limite é de 3 vezes a base de cálculo.
O que é a Circular n. 001233?
A Circular n. 001233 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 22 de setembro de 1987, que altera os limites para a realização de operações compromissadas conforme o Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30 de janeiro de 1986.
Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do art. 7?
Para instituições habilitadas na forma do art. 7, os novos limites são até 30 vezes a base de cálculo para operações com Obrigações do Tesouro Nacional, Letras do Tesouro Nacional e Letras do Banco Central. Para títulos públicos estaduais e municipais e títulos privados, o limite é de 15 vezes a base de cálculo, com um máximo de 3 vezes a base de cálculo para títulos privados pactuados com pessoas físicas e jurídicas não financeiras.