Revogada Norma
06/03/2014
#85624

Circular Nº 3.700

Dispõe sobre a apuração e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), de que trata a Resolução nº 4.284, de 5 de novembro de 2013.

Perguntas e respostas

Quando as contribuições ao FGCoop começaram a ser devidas?
As contribuições ao FGCoop começaram a ser devidas a partir do mês de março de 2014.
O que é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)?
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) é uma entidade que oferece garantia para as obrigações das instituições associadas, como cooperativas de crédito, bancos cooperativos e confederações ou centrais de cooperativas.
O que deve conter o demonstrativo mensal enviado ao FGCoop?
O demonstrativo mensal deve conter os saldos dos títulos e subtítulos contábeis do Cosif que correspondem às obrigações objeto de garantia, além de informações sobre as instituições associadas que não apresentarem saldo nesses títulos e subtítulos.
Qual é o prazo para as cooperativas não filiadas a centrais, bancos cooperativos e confederações ou centrais de cooperativas encaminharem o demonstrativo mensal ao FGCoop?
Essas entidades devem encaminhar o demonstrativo mensal ao FGCoop até o dia 20 do mês seguinte, na forma estabelecida pelo FGCoop.
O que acontece se a contribuição mensal ordinária for recolhida por valor inferior ao devido?
Se a contribuição mensal ordinária for recolhida por valor inferior ao devido, deve ser efetuado um recolhimento complementar, conforme estabelecido na Resolução nº 4.284, de 2013.
Quando esta Circular entrou em vigor?
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Por quanto tempo os demonstrativos dos cálculos das contribuições devem ser mantidos na sede das instituições associadas ao FGCoop?
Os demonstrativos dos cálculos das contribuições devem ser mantidos na sede das instituições associadas por um prazo de cinco anos.
Qual é o prazo para o recolhimento das contribuições mensais ordinárias ao FGCoop?
O recolhimento das contribuições mensais ordinárias deve ser efetuado até o dia 25 de cada mês, relativamente ao mês imediatamente anterior.
Onde deve ser efetuado o recolhimento das contribuições mensais ordinárias ao FGCoop?
O recolhimento das contribuições mensais ordinárias deve ser efetuado nas instituições financeiras credenciadas pelo FGCoop para receber tais valores.
Como as instituições associadas ao FGCoop devem apurar o valor da contribuição mensal ordinária?
As instituições associadas ao FGCoop devem apurar o valor da contribuição mensal ordinária com base no somatório dos saldos do último dia de cada mês dos títulos e subtítulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) que correspondem às obrigações objeto de garantia pelo Fundo.