Revogada Norma
06/04/2020
#45676

Carta Circular N° 4.020

Institui o Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro, detalhando procedimentos para comunicação e fiscalização de perdas agrícolas.

Perguntas e respostas

Quais informações o beneficiário do Proagro deve declarar no Termo de Responsabilidade?
O beneficiário deve declarar que comunicou as perdas ao agente do Proagro, que cumpriu as recomendações de zoneamento agrícola do Mapa, e fornecer detalhes sobre a área plantada. Além disso, deve autorizar o uso de sensoriamento remoto e o acesso ao empreendimento para fiscalização.
O preenchimento do Termo de Responsabilidade garante o pagamento de cobertura pelo Proagro?
Não, o preenchimento do Termo de Responsabilidade não implica qualquer reconhecimento de direito ao pagamento de cobertura. A cobertura está condicionada à análise e julgamento do pedido conforme as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na Resolução nº 4.796, de 2 de abril de 2020, e disciplinadas no MCR 16-15.
O que é o Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro?
O Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro é um documento instituído pela Resolução nº 4.796, de 2 de abril de 2020, que deve ser preenchido pelo beneficiário do Proagro para comunicar perdas ao agente do Proagro, especialmente em situações onde a vistoria presencial não é possível devido a restrições de mobilidade.
Qual é a base legal para a instituição do Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro?
A base legal para a instituição do Termo de Responsabilidade é a Resolução nº 4.796, de 2 de abril de 2020, e as disposições do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente a alínea 'm' do item 3 da Seção 1 e a alínea 'a' do item 10 da Seção 15 do Capítulo 16.
Quais são as possíveis consequências de omissões ou inexatidões nas informações prestadas no Termo de Responsabilidade?
Omissões ou inexatidões nas informações prestadas podem resultar na perda do direito ao pagamento de cobertura pelo Proagro e na apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal.
Onde o Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro será disponibilizado?
O Termo de Responsabilidade será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao Manual de Crédito Rural (MCR), disponível no endereço www3.bcb.gov.br/mcr.
Quais são as responsabilidades do beneficiário do Proagro ao preencher o Termo de Responsabilidade?
O beneficiário deve declarar a comunicação de perdas, cumprir as recomendações de zoneamento agrícola, fornecer informações sobre a área plantada, autorizar o uso de sensoriamento remoto e o acesso para fiscalização, e garantir que todas as informações prestadas sejam completas e verídicas.
Quem é o responsável pela instituição do Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro?
O Termo de Responsabilidade foi instituído pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), com base nas disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) e na Resolução nº 4.796, de 2 de abril de 2020.