Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9406.90.90
Mercadoria: Construção modular pré-fabricada com dimensões externas de 2,40 x 5,00 x 3,23 m, pé direito livre de 2,50 m e área útil interna 67,90 de m², constituído em aço (30%), placas de gesso (20%), cabos elétricos (10%), tubos de PVC (10%), revestimentos como porcelanato (20%), materiais diversos (10%), para múltiplos usos (residencial, comercial ou industrial), composta por:
- Chassi estrutural em aço com perfis metálicos;
- Piso com chapa cimentício de 12 mm, contrapiso de 3 cm e revestido;
- Cobertura com telhas termo acústicas sobre terças metálicas;
- Paredes constituídas por um sistema integrado que combina a aplicação de chapas Drywall e chapas de gesso especial e reforços em placas cimentícias de 12 mm de espessura em pontos onde serão fixados itens;
- Esquadrias de alumínio com portas e janelas de vidro;
- Instalações elétricas (disjuntores, fiação, tomadas, iluminação, ar condicionado);
- Contém ainda revestimentos para proteção e impermeabilização, isolamentos de lã de vidro e demais materiais de reforço e proteção em especificações e quantidades condizentes com o projeto.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
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Versão 2
Somente leitura
Solução de Consulta Cosit nº 98239, de 28 de julho de 2026
Criada em por Plataforma Okai
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DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Consulta regulatória realizada na Okai.