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PORTARIA Nº 279, DE 28 DE MARÇO DE 2017

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O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no § 2º do Art. 1º da Portarianº 28, de 17 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:

Art. 1º Estabelecer para o exercício de 2017, conforme anexo I, os limites de empenho para as despesas com a contratação de bens e serviços e concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério doTrabalho e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

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