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Prorroga prazo para conclusão do inquérito na Administradora de Consórcios Curitiba em liquidação extrajudicial.
ATO-DE-DIRETOR N. 000302
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O Diretor de Liquidações e Desestatização, substituto,
do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria 29.971, de 04.03.2005, e com base no art.
41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E:
prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do
inquérito procedido na ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS CURITIBA S/C
LTDA.- Em liquidação extrajudicial (CNPJ 68.707.173/0001-88), com
sede em Curitiba (PR).
Brasília, 06 de julho de 2005.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
Diretor
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