Nº 1.316 - Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004815/2020-34
Requerente: TOTVS S.A.
Advogados(as): Bárbara Rosenberg, Marcos Exposto e outros.
A operação em tela consiste na proposta de aquisição da empresa Linx S.A. ("Linx") pela TOTVS S.A. ("TOTVS"). Caso a operação se concretizasse, a TOTVS passaria a ser controladora unitária dos negócios da Linx. Os mercados possivelmente afetados pela pretendida operação são os de softwares de gestão empresarial e suas segmentações e o de soluções de pagamento no segmento de subadquirência.
O Ato de Concentração foi notificado ao Cade em 8 de outubro de 2020, publicizado em 14 de outubro de 2020, por meio do Edital nº 387/2020 (SEI nº 0816853), e publicado no D.O.U. do dia 15 de outubro de 2020 (SEI nº 0817373).
Após a publicação do Edital, esta Superintendência-Geral realizou reuniões exploratórias, entrando em contato com algumas empresas apontadas pela Requerente como suas clientes e concorrentes, com o objetivo de entender melhor a natureza dos mercados afetados pela operação[1].
Em 30 de outubro de 2020 foi protocolado, pela empresa STNE Participações S.A. ("STNE") (SEI nºs 0824887 e 0824889), pedido de intervenção no presente caso como terceira interessada.
Em 10 de novembro de 2020, a TOTVS apresentou manifestação (SEI nº 0828608) endereçando questões abordadas pela STNE em sua petição. Vale destacar que a STNE também também pretende adquirir a Linx, conforme ato de concentração notificado ao Cade e ora em análise sob o número 08700.003969/2020-17.
Em 19 de novembro de 2020, por meio da petição SEI nº 0832295, a TOTVS apresentou manifestação solicitando o arquivamento do processo, por perda objeto, devido ao desfecho da assembleia de acionistas da Linx, realizada em 17 de novembro de 2020, que aprovou proposta da empresa STNE para aquisição dos negócios da Linx.
Diante do pedido da TOTVS, determino o arquivamento do Ato de Concentração nº 08700.004815/2020-34, sem julgamento de mérito, mantido o recolhimento da taxa processual em razão de movimentação da máquina administrativa.
Informo que, caso a Requerente venha, no futuro, a retomar o negócio em comento, ou mesmo semelhante ao notificado, a operação deverá ser novamente e previamente notificada ao Cade, nos termos da Lei 12.529/2011.
Nº 1.318 - Ato de Concentração nº 08700.005447/2020-41. Requerentes: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A. e Incotep Indústria e Comércio de Tubos Especiais de Precisão Ltda. Advogados: Patrícia Agra Araújo, Maria Luiza Bengel de Paula e Mariana Siqueira de Figueiredo Trotta. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.320 - Ato de Concentração nº 08700.005666/2020-21. Requerentes: Novastar Investment Pte. Ltd. e Sankhya Jiva Investimentos e Participações Ltda. Advogados: Michelle Marques Machado, João Marcelo da Costa e Silva Lima, Marcelo Rizzo Napolitano, Maria Eugenia Novis e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.324 - Ato de Concentração nº 08700.005611/2020-11. Requerentes: Aktiebolaget Volvo e Daimler Truck AG. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello e Alessandro P. Giacaglia. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.325 - Ato de Concentração nº 08700.004845/2020-41. Requerentes: Expresso União Ltda. e VCB Transportes Ltda. Advogados: Eduardo Molan Gaban e Gabriel de Aguiar Tajra. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.326 - Ato de Concentração nº 08700.005730/2020-73. Requerentes: HS Investimentos S.A. e Fundo de Investimentos em Participações Ordem - Multiestratégia Investimentos no Exterior. Advogados: Enrico Romanielo e Fernando Stival. Decido pelo não conhecimento da operação.
Nº 1.327 - Ato de Concentração nº 08700.005559/2020-01. Requerentes: Oji Holdings Corporation e Itochu Corporation. Advogados: Ademir Antonio Pereira Júnior e Yan Villela Vieira. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral
Conteúdo apresentado pela Okai.