DESPACHO SG Nº 64/2025
Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04
Representante: Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda.
Advogados: Marcela Mattiuzzo e Ana Valéria Fernandes
Representada: Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC.
Advogados: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão e Outros.
Acolho a Nota Técnica nº 4/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1501196) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo indeferimento do pedido de "acesso irrestrito" à versão restrita ao Cade da Nota Técnica nº 63/2024 e pelo deferimento do pedido de elaboração de relatório de perícia econômica e apresentação de provas documentais até o final da instrução, nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral
Referência documental disponibilizada pela Okai.