Revogada Norma
02/09/2013
#70231

Carta Circular Nº 3.611

Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil (Cosif) usados para cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor de Crédito.

Perguntas e respostas

Quais são alguns dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao FGC?
Alguns dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao FGC incluem:
  • 4.1.1.05.00-5 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
  • 4.1.1.10.00-7 DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS
  • 4.1.1.20.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
  • 4.1.1.25.00-9 DEPÓSITOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO PARA EXPORTAÇÃO - ZPE
  • 4.1.1.30.00-1 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
Quando a Carta Circular nº 3.611 entrou em vigor?
A Carta Circular nº 3.611 entrou em vigor na data de sua publicação, em 02 de setembro de 2013.
O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) é um conjunto de normas contábeis que padroniza a contabilidade das instituições financeiras no Brasil, facilitando o controle e a fiscalização pelo Banco Central.
Qual é a base legal para a divulgação dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições ao FGC?
A base legal para a divulgação dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições ao FGC é o art. 4º da Circular nº 3.666, de 30 de agosto de 2013.
Quais são alguns dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao FGC?
Alguns dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao FGC incluem:
  • 4.1.5.10.22-9 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
  • 4.1.5.10.23-6 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
  • 4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
  • 4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
Qual é a função do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) tem a função de proteger depositantes e investidores, garantindo a recuperação de parte dos valores aplicados em caso de falência ou intervenção de instituições financeiras associadas.