Vigente Comunicado
13/07/2007
#43215

COMUNICADO N. 015876

Decreta a liquidação extrajudicial da Contempla Consórcio Nacional S/C Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 015876                         
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                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   da
                           liquidação   extrajudicial  da   Contempla
                           Consórcio  Nacional S/C Ltda., a  nomeação
                           do  respectivo liquidante e  a  incidência
                           de  indisponibilidade sobre  os  bens  dos
                           controladores e/ou ex-administradores.    



                 Comunicamos,   relativamente  à  empresa   CONTEMPLA
CONSÓRCIO NACIONAL S/C LTDA. (CNPJ 55.753.958/0001-45), com  sede  em
Birigui (SP), que:                                                   

                 I  - o Banco Central do Brasil,  com  base no artigo
10  da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas  "a" e "b", § 2º e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme  Ato
Presi 1.131, de 11.7.2007,  decretou  a  liquidação extrajudicial  da
mencionada sociedade e nomeou ALCIDES ROBERTO DE OLIVEIRA CHAVES para
as funções de liquidante;                                            

                 II  -  em  decorrência da decretação  da  liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores  e/ou
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores  à  data  do
respectivo  Ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2º  da Lei 9.447,  de  14.3.97,  a  seguir
identificados:                                                       


   FLORIVAL  CERVELATI  (CPF  ***.***.***-**),  brasileiro,   casado,
   portador  da  carteira  de  identidade 3.195.345-SP,  residente  e
   domiciliado em Birigui (SP);                                      

   HEBE  NAJAS  CAMARGO  CERVELATI (CPF ***.***.***-**),  brasileira,
   casada,   professora   secundária,  portadora   da   carteira   de
   identidade 4.989.250-SP, residente e domiciliada em Birigui (SP). 


                 III  -   as   informações  a  respeito  da  eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante,  na  rua Francisco Galindo de Castro,  832,  Centro,  CEP
16200-070, Birigui (SP).                                             

                   Brasília, 12 de julho de 2007.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataíde                     
                   Chefe                                             

Fonte regulatória consultada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da Contempla Consórcio Nacional S/C Ltda.?
Alcides Roberto de Oliveira Chaves foi nomeado como liquidante da Contempla Consórcio Nacional S/C Ltda.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens em nome dos controladores e ex-administradores da Contempla Consórcio Nacional S/C Ltda.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Rua Francisco Galindo de Castro, 832, Centro, CEP 16200-070, Birigui (SP).
Quem são os controladores e ex-administradores da Contempla Consórcio Nacional S/C Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores e ex-administradores mencionados são Florival Cervelati (CPF 324.604.578-04) e Hebe Najas Camargo Cervelati (CPF 076.927.758-69).
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da empresa?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e/ou ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14.3.97.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Contempla Consórcio Nacional S/C Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Contempla Consórcio Nacional S/C Ltda. é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme Ato Presi 1.131, de 11.7.2007.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a preservação da ordem econômica.