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Decreta a liquidação extrajudicial da Contempla Consórcio Nacional S/C Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
COMUNICADO N. 015876
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da Contempla
Consórcio Nacional S/C Ltda., a nomeação
do respectivo liquidante e a incidência
de indisponibilidade sobre os bens dos
controladores e/ou ex-administradores.
Comunicamos, relativamente à empresa CONTEMPLA
CONSÓRCIO NACIONAL S/C LTDA. (CNPJ 55.753.958/0001-45), com sede em
Birigui (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", § 2º e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme Ato
Presi 1.131, de 11.7.2007, decretou a liquidação extrajudicial da
mencionada sociedade e nomeou ALCIDES ROBERTO DE OLIVEIRA CHAVES para
as funções de liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e/ou
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do
respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14.3.97, a seguir
identificados:
FLORIVAL CERVELATI (CPF ***.***.***-**), brasileiro, casado,
portador da carteira de identidade 3.195.345-SP, residente e
domiciliado em Birigui (SP);
HEBE NAJAS CAMARGO CERVELATI (CPF ***.***.***-**), brasileira,
casada, professora secundária, portadora da carteira de
identidade 4.989.250-SP, residente e domiciliada em Birigui (SP).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na rua Francisco Galindo de Castro, 832, Centro, CEP
16200-070, Birigui (SP).
Brasília, 12 de julho de 2007.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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