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Despacho Nº 1.135, de 9 de agosto de 2021

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Ato de Concentração nº 08700.003902/2021-55. Requerentes: Hypera S.A., Bio Brands Franchising Gestão de Marcas Ltda. e Bio Scientific Indústria de Cosméticos Ltda. Advogados: Ricardo Gaillard, Thales Lemos e Fabíola C. L. Cammarota de Abreu. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-GeralInterino

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