Nº 1.136 - Ato de Concentração nº 08700.001227/2020-49. Requerentes: Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança e SACEL Serviços de Vigilância e Transporte de Valores-EIRELI. Advogados: Renê Guilherme Medrado, Luís Henrique Perroni e outros. Terceiro Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogados: José Del Chiaro, Luiz Nagalli e Mário Machado Cabral.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 16/2020/CGAA1/SGA1/SG (0815593) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração, com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações.
Nº 1.154 - Ato de Concentração nº 08700.004524/2020-46. Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Instituto Materno Infantil de Minas Gerais S.A. Advogados: Lauro Celidonio, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Paloma Caetano Silva Almeida. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral
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