DESPACHO SG Nº 212/2024
Ato de Concentração n° 08700.007904/2023-85
Requerentes: Dom Atacarejo S.A. e DMA Distribuidora S.A.
Advogados: Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 3/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1352624) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral
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