Revogada Norma
12/08/1982
#5217

Resolução Nº 756

Estabelece limites para aplicação em debêntures por bancos de investimento e bancos comerciais.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 000756?
A base legal para a emissão da Resolução n. 000756 é a Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, especificamente o art. 9, inciso VII do art. 3, e incisos VI e VIII do art. 4, além do inciso VII do art. 29 da Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965.
Quais são as exceções às restrições impostas pela Resolução n. 000756?
As restrições não se aplicam à subscrição de debêntures conversíveis em ações decorrente do exercício do direito de preferência (previsto no Parágrafo 1. do art. 57 da Lei n. 6.404, de 15.12.76) e às emissões de pequenas e médias empresas ou de empresas comerciais exportadoras nacionais, conforme as Resoluções n. 184, de 20.05.71, e n. 250, de 15.03.73.
O que acontece com as instituições que excederem os limites de aplicação em debêntures na data de vigência da Resolução?
As instituições que excederem os limites de aplicação em debêntures na data de vigência da Resolução ficam impedidas de adquirir novas debêntures até que se enquadrem nos limites estabelecidos.
Quando a Resolução n. 000756 entrou em vigor?
A Resolução n. 000756 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de agosto de 1982.
O que é a Resolução n. 000756?
A Resolução n. 000756 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que estabelece limites para a aplicação de bancos em debêntures.
Quem assinou a Resolução n. 000756?
A Resolução n. 000756 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, Presidente do Banco Central do Brasil.
O Banco Central pode adotar medidas adicionais para a execução da Resolução n. 000756?
Sim, o Banco Central pode adotar as medidas que julgar necessárias para a execução da Resolução n. 000756.
Quais são os limites de aplicação em debêntures para bancos de investimento e bancos comerciais?
Os bancos de investimento podem aplicar até 15% do total de suas aplicações em debêntures, enquanto os bancos comerciais podem aplicar até 5% do total de suas aplicações em debêntures.